DECRETO Nº 53.898, DE 29 DE JANEIRO DE 2018. (DOE 30/01/18)
Publica, nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar Federal nº 160, de 07/08/17, e da cláusula segunda, I, do Convênio ICMS 190/17, relação com identificação de atos normativos relativos a benefícios instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g”, da Constituição Federal, conforme especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no inciso I do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07/08/17, e no inciso I da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/17, fica publicada no Anexo Único deste Decreto relação com identificação de atos normativos vigentes em 8 de agosto de 2017 relativos a benefícios fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
http://www.legislacao.sefaz.rs.gov.br/Site/Document.aspx?inpKey=259719