Informativo

18 de agosto de 2017

Créditos do PIS e da Cofins. Ativo imobilizado utilizado por terceiros. Impossibilidade.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.

É vedada à pessoa jurídica comodante a apuração do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, caput, inciso VI; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 565 e 579.

CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.

É vedada à pessoa jurídica comodante a apuração do crédito da Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, caput, inciso VI; Lei nº 10.406, de 2002, arts. 565 e 579. (Solução de Consulta Cosit nº 368, de 14 de agosto de 2017)

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=85398

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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