Informativo

11 de dezembro de 2020

Pronunciamento Técnico CPC 49/2018 – Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria. Efeitos na apuração dos tributos federais

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 41, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020

(Publicado(a) no DOU de 09/12/2020, seção 1, página 249)  

Declara que o Pronunciamento Técnico CPC 49, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no § 2º do art. 283 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, declara:

Art. 1º O Pronunciamento Técnico CPC 49 – Contabilização e Relatório Contábil de Planos de Benefícios de Aposentadoria, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e divulgado em 18 de abril de 2018, não contempla modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis, ou a modificação ou adoção contemplada não produz efeitos na apuração dos tributos federais.

Art. 2º Os ganhos ou perdas decorrentes da avaliação a valor justo de que trata o item 32 do Pronunciamento Técnico CPC 49, submeter-se-ão, conforme o caso, ao tratamento tributário previsto artigos 97 a 106 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, desde que afetem a determinação do lucro líquido do período de apuração antes da CSLL e do IRPJ.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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