Informativo

16 de fevereiro de 2018

II. Redução tarifária. ALADI

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Data do fato gerador: 04/09/2000

PREFERÊNCIA TARIFÁRIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.

É incabível a concessão de preferência tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro país, não signatário do acordo internacional, caracterizam o inadimplemento dessas condições. Recurso Especial do Procurador Provido. (Proc. 10209.000724/200593, Ac. 9303003.106, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 23/09/2014)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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