Informativo

25 de maio de 2018

Contribuições previdenciárias. Bônus de contratação (hiring bonus) pagos a empregados.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/02/2010 a 31/12/2011

PLR. AJUSTE PRÉVIO. PARTICIPAÇÃO SINDICAL.

Os programas de participação nos lucros ou resultados demandam ajuste prévio ao correspondente período de aferição, quando vinculados ao desempenho do empregado ou do setor da pessoa jurídica face a critérios e metas pré-estabelecidas.

A simples referência em convenção ou acordo coletivo a outros planos, ainda que pretensamente incorporados ao instrumento daqueles resultante, não atesta a existência de negociação coletiva na elaboração desses planos, tampouco supre a exigência legal de efetiva participação da entidade sindical, ou de representante por ela indicado em comissão, na elaboração e fixação de suas regras, e respectivos critérios de avaliação, destinadas aos empregados.

PLR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE CONDUTAS INDIVIDUALIZADAS.

Os programas de participação nos lucros ou resultados não se sujeitam necessariamente à condição de ajuste prévio ao período de aferição, nos casos em que não estão vinculados à condutas individualizadas previstas e pré-estabelecidas, a serem realizadas por parte dos beneficiários.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS PAGAS A DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

A participação nos lucros e resultados paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de contribuição previdenciária, por não estar abrigada nos termos da Lei nº 10.101/00.

BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.

Os bônus de contratação (hiring bonus) pagos a empregados da recorrente têm natureza salarial por representarem parcelas pagas como antecipação pecuniária para manutenção do empregado na empresa por um período de tempo preestabelecido, não se verificando neste caso a ocorrência de pagamento eventual.

RAT/FAPI. TESE RECURSAL FUNDADA EM INCONSTUTICIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 2.

“Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”

DOCUMENTAÇÃO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO TARDIA DE PROVA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.

A apresentação de documentação superveniente deve estar calcada em hipótese de impossiblidade de sua produção em momento oportuno nos termos do § 4º, Art. 16 do Decreto 70.235/72. Sem tal fundamento, opera-se a preclusão impondo seu não conhecimento. (Proc. 16327.720119/2015-44, Ac. 2402006.068, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 03/04/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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