IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2006
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. ERRO DE BASE DE TRIBUTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Se foi deliberado em Assembleia Geral Extraordinária que os Juros sobre o Capital Próprio (JCP) a serem pagos em 2006 também comportariam valores referentes a períodos de apuração anteriores e se a fiscalização concluiu pela improcedência de pagamento sobre esses períodos anteriores, não cabe à recorrente tentar realocar os valores de JCP a pagar tendo como base o próprio ano de 2006, pois não foi essa a deliberação da Assembleia, mesmo que seu novo cálculo permita tal pagamento. Pedido que se afasta.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ano-calendário: 2006
JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO.
De acordo com art. 161 do CTN, sobre o crédito tributário incidem juros de mora. Como a multa de ofício integra o crédito tributário, também sobre ela devem incidir juros de mora. Pedido que se afasta. (Proc. 16327.001409/2010-81, Ac. 1401002.505, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 15/05/2018)