Informativo

3 de agosto de 2018

Estimativas mensais de IRPJ. Multa isolada.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003

MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ. APURAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. CABIMENTO.

A lei prevê expressamente a cobrança da multa isolada pelo não recolhimento da estimativa, quando verificado após o encerramento do exercício e ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal.

RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA ISOLADA.

Por força do princípio da retroatividade benigna, deve ser reduzido para 50% o percentual da multa isolada exigida em face do não-recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL.

COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DA MESMA ESPÉCIE E DESTINAÇÃO CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IN SRF Nº 21/97.

Anteriormente a 1º de outubro de 2002, os créditos decorrentes de pagamento indevido, ou a maior que o devido, de tributos e contribuições da mesma espécie e destinação constitucional, inclusive quando resultantes de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, poderiam ser utilizados, mediante compensação, para pagamento de débitos da própria pessoa jurídica, correspondentes a períodos subsequentes, desde que não apurados em procedimento de ofício, independentemente de requerimento.

MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS DE IRPJ. CONCOMITÂNCIA. MULTA DE OFÍCIO. GLOSAS DE DESPESAS. AJUSTES NAS BASES DE CÁLCULO.

Não cabe a exigência de multa isolada concomitantemente com a multa de ofício, nos casos em que conclui-se que são insuficientes os pagamentos/compensações, em virtude de ajustes na base de cálculo do tributo, devido a glosas de despesas. Somente cabe multa isolada e multa de ofício, concomitantemente, nos casos em que deixou-se de pagar/compensar valores de estimativas mensais de IRPJ, ou que deixou-se de levantar balancetes de redução/suspensão. (Proc. 19647.013202/2004-86, Ac. 1302002.816, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, j. 13/06/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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