Informativo

12 de novembro de 2021

Compensação. Declaração de Compensação com valor inferior ao apurado em DIPJ. Não reconhecimento do crédito. Vício de motivação. Nulidade do Despacho Decisório. Diligência

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Ano-calendário: 2005

DCOMP. SALDO NEGATIVO INFORMADO A MENOR QUE O APURADO EM DIPJ. DESPACHO DECISÓRIO. NÃO RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. NULIDADE. É nulo, por vício de motivação, o Despacho Decisório que deixa de reconhecer direito creditório apontado em Declaração de Compensação apenas por que o valor é inferior ao apurado em Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2005

SALDO NEGATIVO. DILIGÊNCIA FISCAL. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Comprovada, por meio de diligencia fiscal, a existência de saldo negativo de IRPJ, deve haver o reconhecimento do direito creditório e homologação das compensações com ele realizadas até o seu limite.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.

Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em superar a nulidade do Despacho Decisório e em dar provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito creditório no montante de R$ 1.022.753,29, a título de saldo negativo de IRPJ relativo ao ano-calendário de 2005, e homologar as compensações realizadas nas DComp tratadas nos presentes autos, até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório e voto do relator. Os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório e Marcelo Cuba Netto votaram pelas conclusões do relator quanto à questão da nulidade. (Proc. 10980.909372/2008-26, Ac. 1302-005.901, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 3ª C, 2ª TO, 21/10/2021)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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