Informativo

21 de dezembro de 2018

Fique atento ao pagamento de documentos de arrecadação neste fim de ano.

A data de vencimento destes documentos é dia 28 de dezembro (sexta-feira).

publicado: 17/12/2018 18h05, última modificação: 17/12/2018 18h06.

Contribuintes devem se atentar aos horários de funcionamentos de bancos e sistemas geradores de documentos de arrecadação neste fim de ano. Em função dos feriados e dos recessos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alerta sobre o risco de deixar a emissão de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), DAS (Documento de Arrecadação de Simples Nacional) e GPS (Guia da Previdência Social) para a última hora.

Bancos.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes devem ficar atentos às vésperas dos feriados de Natal e Ano Novo. Em 24 de dezembro, as agências bancárias atendem o público em turno especial — em estados com horário igual ao de Brasília, o atendimento será das 9h às 11h; em locais com uma ou duas horas de diferença da capital, será das 8h às 10h; e com três horas de diferença será das 7h às 9h.

O último dia útil do ano para atendimento ao público nas agências bancárias será na última sexta-feira do ano, 28 de dezembro — em 31 de dezembro (segunda-feira) não haverá expediente bancário. Por isso, a data de vencimento dos documentos de arrecadação, na prática, será 28 de dezembro, ainda que no documento apareça a data de 31 de dezembro.

REGULARIZE.

A plataforma digital de serviços da PGFN, REGULARIZE, não processa solicitações de emissão de documentos de arrecadação nos fins de semana e nos feriados nacionais, como em 25 de dezembro e 1º de janeiro.

Emissão de GPS.

No momento, o contribuinte que deseja emitir a GPS deve, obrigatoriamente, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) para a emissão da Guia ou para cadastrar senha para emitir o documento on-line — o cadastro de senha no atendimento presencial é a única maneira de emitir a GPS parcelada pela internet, neste link.

Há, ainda, a opção de fazer pagamentos da dívida previdenciária em parcela única, pelo REGULARIZE, no caminho: opção Meus Parcelamentos > Acessar o SISPAR > Adesão > Parcelamento Convencional > Pagamento Integral de Dívida Previdenciária.

Notícia PGFN

Tributo federal. Vencimento em dia de feriado local. Não funcionamento de agência bancária. Pagamento no primeiro dia útil posterior. Impossibilidade. Lei 7.089/1983 não aplicável à tributos. Multa e juros devidos.

O art. 1º da Lei 7.089/1983 estabelece que “fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente”. Entretanto, tal lei não se aplica a hipóteses em que tributos ou multas cobradas por entes públicos tenham vencimento em dia de sábado, domingo ou feriado. Unânime. (Ap 0020672-39.2006.4.01.3400, TRF, 8ª T, Rel. Juiz Federal Rafael Leite Paulo (convocado), em 03/12/2018)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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