Informativo

21 de dezembro de 2018

ICMS. Confaz aprova Convênio que consolida matéria relativa à substituição tributária.

 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou na última sexta-feira (14/12), em reunião ordinária realizada no Palácio Rio Branco, em Salvador (BA), Convênio ICMS 142/2018, que consolida a matéria relativa a “substituição Tributária”, elaborada no Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho nº 63.

O GT foi constituído com o intuito de resolver as controvérsias relacionadas ao Convenio ICMS 52/2017, que teve grande parte de suas cláusulas suspensas por força de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5866.

O Convênio ICMS 52/2017 dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

O GT 63 foi criado pelo Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ), tendo como membros os técnicos fazendários e representantes dos setores econômicos, entre as quais Confederação Nacional da Industria e a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).

Presidido pela Secretária Executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, a reunião do Confaz também deliberou sobre a reinstituição dos benefícios fiscais convalidados pela Lei Complementar nº 160/2017, e regulamentado pelo Convênio ICMS 190/2017, que teve seu prazo final uniformizado em 31/07/2019.

Por meio da LC 160/2017, estados e o Distrito Federal podem decidir sobre a concessão, remissão e anistia dos créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) decorrentes de isenções, incentivos ou benefícios fiscais.

O Confaz também fixou em 1º de julho de 2019 a obrigatoriedade para as empresas de transportes interestaduais utilizarem o Bilhete de Passagem Eletrônico – BPe, em substituição a todos os demais documentos fiscais. O conselho ainda determinou que, para o produtor rural, as notas fiscais eletrônicas serão exigidas definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2020.

 Além da secretária Ana Paula Vescovi, participaram da reunião o secretário da Fazenda da Bahia, Manoel Vitório da Silva Filho, o presidente do COMSEFAZ, André Horta Melo, o presidente da ANATEL, Leonardo Euler de Moraes, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Secretaria Executiva do CONFAZ. Estiveram presentes, ainda, os secretários de Fazenda e Tributação de todos os Estados e do Distrito Federal, na qualidade de conselheiros. 

Na pauta, constavam 81 temas para deliberação, entre os quais, 65 propostas de convênios ICMS, oito propostas de ajustes SINIEF  e oito propostas de resolução. Foram aprovadas sete propostas de convênios, cinco propostas de ajustes e as oito resoluções.

As demais propostas foram mantidas em pauta, rejeitadas, enviadas para grupo de trabalho, retiradas de pauta, e concedidas vistas ao conselheiro solicitante. As propostas com pedido de vistas, obrigatoriamente, retornam a pauta do próximo Confaz ordinário que ocorrerá no mês de abril de 2019.

Notícia Confaz

CONVÊNIO ICMS 142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

http://www.in.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55878150/do1-2018-12-19-despacho-n-154-de-17-de-dezembro-de-2018-55877714

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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