Informativo

5 de abril de 2019

IRPJ. Ágio. Benefício fiscal. Estrita legalidade.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Exercício: 2014

ÁGIO NA INCORPORAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. RENTABILIDADE FUTURA. FUNDO DE COMÉRCIO. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.

Considerando que o ágio se amolda no conceito de benefício fiscal, os requisitos legais para a imposição ao fisco da dedutibilidade típica da amortização devem existir ao tempo da operação societária, notadamente o laudo de avaliação (ou documento equivalente) que demonstre a expectativa da rentabilidade futura.

JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. MONTANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Os juros de mora, por expressa previsão legal, devem ser aplicados no total do crédito tributário, a saber, o principal e a multa de ofício. É defeso ao julgador administrativo afastar a exação nestes termos, eis que vigora o princípio da legalidade estrita como baliza do Direito Tributário. (Proc. 16327.720804/2016-51, Ac. 1402003.799, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 19/03/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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