Informativo

4 de novembro de 2022

IRPJ. Omissão de receitas. Saldo credor de caixa

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Ano-calendário: 2012, 2013

RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA. CONTEXTOS FÁTICOS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Não se conhece de recurso especial cujos acórdãos apresentados para demonstrar a divergência evidenciam decisão em contexto fático distinto, concernente à reiteração de omissão de receitas presumidas a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, que evidenciam ingressos no patrimônio do sujeito passivo, distintamente da prática de suprimentos indevidos da conta Caixa com o objetivo de ocultar saldos devedores que se prestarão como indícios receitas mantidas à margem da contabilidade e presumidamente omitidas.

OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. Correto o expurgo de valores que, movimentados na conta Bancos, supriram indevidamente a conta Caixa, porque não identificado o registro da correspondente saída. Se a escrituração contábil não evidencia esta correspondência, cabe ao sujeito passivo demonstrá-la documentalmente para reverter os expurgos e a consequente apuração de saldo credor de Caixa. (Proc. 10935.723840/2016-22, Ac. 9101-006.325 – CSRF, Recurso Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, 1ª T, 04/10/2022)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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