Informativo

23 de agosto de 2019

Parcelamento. Depósito em juízo. Conversão automática do saldo depositado em renda. Impossibilidade.

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PARCELAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO. PARÁGRAFOS 25 E 26 DO ARTIGO 65 DA LEI 12.249/2010. CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO SALDO DEPOSITADO EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE.

1 – A irresignação não merece prosperar, porque o aresto vergastado está em sintonia com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que é possível o levantamento da quantia depositada, após o pagamento da dívida objeto do programa de parcelamento extraordinário, não cabendo a utilização de eventuais depósitos judiciais para a quitação de outras dívidas em aberto.

2 – Recurso Especial não provido. (REsp 1790995/RJ, STJ, 2ª T, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 19/03/2019, DJe 23/04/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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