Informativo

8 de novembro de 2019

ITR. Valor da terra nua. Prova. Laudo conforme a NBR 14.653/2004 da ABNT.

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR.

Exercício: 2008

VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO. PROVA INEFICAZ.

É ineficaz para provar o valor da terra nua do imóvel o laudo técnico de avaliação elaborado em desacordo com a norma NBR 14653-3 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. A revisão do VTN pela autoridade administrativa está condicionada à apresentação de laudo conforme a NBR 14.653/2004 e/ou outros documentos hábeis e idôneos para tanto. No caso dos autos o contribuinte não apresentou laudo técnico que possibilitasse a revisão do valor da terra nua arbitrado com base no SIPT.

MULTA DE OFÍCIO.

A multa aplicada nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.430/96 encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico pátrio. (Proc. 10820.721602/2012-46, Ac. 2401-007.016, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 08/10/2019)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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