Informativo

24 de janeiro de 2020

IRPF sobre ganho de capital, ainda que não haja ganho financeiro

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)

Exercício: 2012

INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. ALIENAÇÃO. GANHO DE CAPITAL. A incorporação de ações constitui uma forma de alienação. O sujeito passivo transfere ações, por incorporação de ações, para outra empresa, a título de subscrição e integralização das ações que compõem seu capital, pelo valor de mercado. Sendo este superior ao valor de aquisição, a operação importa em variação patrimonial a título de ganho de capital, tributável pelo imposto de renda, ainda que não haja ganho financeiro. (Proc. 10880.722426/2014-17, Ac. 9202-008.371, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, 21/11/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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