Informativo

24 de janeiro de 2020

IRRF. Fato gerador. Ocorrência independentemente do exercício da opção de ações. Lançamento improcedente

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)

Exercício: 2007, 2008, 2009

FATO GERADOR DO IRRF. OCORRÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DO EXERCÍCIO DA OPÇÃO DE AÇÕES. O fato gerador do IRRF em relação ao plano de stock options ocorre quando apurado ganho pelo trabalhador (mesmo que na condição de salário utilidade), no momento em que este exerce o direito de opção em relação às ações que lhe foram outorgadas. Improcedente o lançamento quando a autoridade fiscal afirma que o fato gerador do IRRF, no caso de stock options, seria a data de vencimento da carência, independentemente do exercício das ações. (Proc. 16327.721362/2012-37, Ac. 9101-004.587, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, 05/12/19)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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