Informativo

29 de setembro de 2017

IR. Liquidação de entidade de previdência privada.

SÚMULA N. 590 – STJ

Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do imposto de renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas. Primeira Seção, aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

Informativo n. 0610 – STJ

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar