IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2005
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. VERDADE MATERIAL.
A insuficiência de apresentação de prova inequívoca, hábil e idônea, com vistas a aferir a certeza e liquidez dos créditos requeridos, acarreta a negação de reconhecimento do direito creditório.
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO DA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA DOS EXERCÍCIOS.
Para a determinação do saldo negativo do IRPJ passível de ser restituído ou compensado não basta a prova da regular retenção do imposto. Imprescindível a comprovação de que as receitas sobre as quais incidiram as retenções foram devidamente computadas na determinação do lucro. (Proc. 10880.911290/2010-94, Ac. 1802002.318, Rec. 999.999 Voluntário, CARF, 1ª S, 2ª TE, j. 27/08/2014)