Informativo

14 de julho de 2017

Contribuições previdenciárias. PLR. Requisitos.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2006

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS REQUISITOS DA LEI Nº 10.101/2000. CELEBRAÇÃO DO ACORDO APÓS O INÍCIO DO PERÍODO DE APURAÇÃO.

As regras para percepção da PLR devem constituir-se incentivo à produtividade. Regras estabelecidas no decorrer do período de aferição não estimulam esforço adicional. (Proc. 14485.003262/2007-10, Ac. 9202005.512, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 25/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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