Informativo

14 de julho de 2017

DCTF. Retificação de valores confessados. Prova com escrita fiscal.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL.

Ano-calendário: 2002

DÉBITOS CONFESSADOS. RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCRITA FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR.

Eventual retificação dos valores confessados em DCTF devem ter por fundamento os dados da escrita fiscal do contribuinte acompanhados de documentação de suporte. (Proc. 10245.900267/2009-26, Ac. 9101002.766, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 06/04/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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