Informativo

21 de julho de 2017

IRPF. Pensão alimentícia. Dedução de glosa.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.

Exercício: 2011

DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. FILHOS MAIORES.

Somente são dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos menores ou maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários. (Proc. 10166.721743/2015-72, Ac. 9202005.539, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 27/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar