IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 2011
DEDUÇÃO. PENSÃO JUDICIAL. FILHOS MAIORES.
Somente são dedutíveis do rendimento bruto, para fins de incidência do Imposto de Renda, as pensões pagas a filhos menores ou maiores de idade quando incapacitados para o trabalho e sem meios para proverem a própria subsistência ou até 24 anos, se universitários. (Proc. 10166.721743/2015-72, Ac. 9202005.539, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 27/06/2017)