Informativo

21 de julho de 2017

PIS e Cofins. Receitas e despesas financeiras.

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS RECEITAS FINANCEIRAS. RESTABELECIMENTO DAS ALÍQUOTAS DO PIS/COFINS LEVADO A EFEITO PELO DECRETO Nº 8.426/2015. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. CREDITAMENTO. LEI 10.865/04. VEDAÇÃO. O art. 27, parágrafo 2º da Lei nº 10.865/2004 prevê que: “O Poder Executivo poderá, também, reduzir e restabelecer, até os percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do art. 8º desta Lei, as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das referidas contribuições, nas hipóteses que fixar”. O restabelecimento da alíquota realizado por intermédio do Decreto 8.426/2015 foi perpetrado dentro do permissivo legal. Impossibilidade de creditamento de PIS e da COFINS sobre as chamadas despesas financeiras, porquanto a Lei nº 10.865/04, ao dar nova redação ao artigo 3º, V, das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, vedou a apropriação de tais créditos. (AC 5059615-71.2016.404.7000, TRF4, 2ª T, Rel. Luciane Amaral Corrêa Münch, juntado aos autos em 19/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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