DECRETO Nº 9.101, DE 20 DE JULHO DE 2017.
Altera o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, e o Decreto nº 6.573, de 19 de setembro de 2008, que reduzem as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9101.htm