Informativo

21 de julho de 2017

Prazo para o desembaraço aduaneiro.

ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO DESPACHO ADUANEIRO.

Inexistindo prazo específico para o desembaraço aduaneiro, deve ser observado o prazo de oito dias, estabelecido para execução de atos no âmbito do processo administrativo fiscal pelo art. 4º do Decreto 70.235, de 1972. (RN 5082369-95.2016.404.7100, TRF4, 2ª T, Rel. Luciane Amaral Corrêa Münch, juntado aos autos em 19/07/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar