Informativo

28 de julho de 2017

Omissão de receitas. Documentação hábil e idônea.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Ano-calendário: 2002, 2003

RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. ÔNUS DA PROVA. LEI 9.430/1996, ART. 4º.

Há similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma quando ambos tratam do ônus da prova relacionado à aplicação do artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2002, 2003

OMISSÃO DE RECEITA. LEI 9.430/1996, ART. 42. ÔNUS DA PROVA. COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO.

Cabe ao contribuinte, no curso do processo administrativo, demonstrar a natureza da operação, para afastar a presunção de omissão de receita tratada pelo artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.

OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. RESGATE DE EXPORT NOTES.

Os documentos de resgate de aplicações em “export notes” que contêm vícios de ilegalidade, por terem sido celebradas com empresas que existem somente no papel (paper companies), não podem ser considerados documentos hábeis e idôneos, para fins de comprovar a origem dos valores creditados em conta bancária e, com isso, elidir o lançamento fiscal. (Proc. 16095.000085/2007-39, Ac. 9101002.877, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 06/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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