Informativo

22 de março de 2024

Compensação. Quitação de débito fiscal após ação judicial. 30 dias. Sem multa de mora. Possibilidade

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Ano-calendário: 2007

QUITAÇÃO DÉBITO FISCAL APÓS AÇÃO JUDICIAL. 30 DIAS. SEM MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. De acordo com o art. 63, § 2º, da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, é garantido ao contribuinte liquidar seus débitos fiscais sem multa de mora, desde que promova a quitação dentro do prazo de trinta dias, contado da data de publicação do acórdão. O fato de a liquidação haver sido efetuada por compensação, e não por pagamento, é irrelevante no caso em questão.

(Proc. 10730.912267/2009-05, Recurso Voluntário, Ac. 1301-006.751, CARF, 1ª SJ, 3ª C, 1ª TO, 20/02/2024)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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