Informativo

28 de julho de 2017

PIS e Cofins. Crédito extemporâneo. Retificação da DACON.

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008

FALHA NA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO MPF. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.

Não dá causa à nulidade do lançamento falha cometida na prorrogação do prazo do MPF.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008

TOMADA DE CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DACON.

Não há base legal para condicionar o aproveitamento de crédito extemporâneo de PIS à retificação do DACON.

CRÉDITOS DE PIS. ÔNUS DA PROVA.

O contribuinte não apresentou provas de que adquiriu insumos para serem industrializados por terceiros em data anterior a 24/06/08, quando entrou em vigor a nova redação do inc. IV do art. 28 da Lei n° 10.865/2004, dada pela Lei n° 11.727/2008. Este último diploma legal reduziu a zero as receitas derivadas de industrialização por encomenda de insumos do setor aeronáutico, o que impede a tomada de créditos pelo contratante da industrialização (§ 2° do art. 3° da Lei n° 10.637/2002). Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte. (Proc. 13884.902377/2012-91, Ac. 3301003.162, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 3ª C, 1ª TO, j. 25/01/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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