IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.
Exercício: 2011, 2012
DIREITO DE IMAGEM. ASPECTO PATRIMONIAL. POSSIBILIDADE DE CESSÃO.
O direito à imagem decorre do direito à personalidade, esse sim, intransmissível e irrenunciável. Já aquele, o direito de imagem, direito decorrente do direito de personalidade, pode em seu aspecto positivo, patrimonial ser transmitido, explorado por pessoa jurídica constituída para este fim.
RENDIMENTOS DO EXTERIOR. CHINA.
Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha. (Proc. 18470.728514/2014-66, Ac. 2201003.748, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 05/07/2017)