IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2008
DECADÊNCIA RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
O recolhimento de estimativas caracteriza o pagamento para fins de demarcar o prazo decadencial pelo art. 150, § 4º, do CTN, quanto ao lançamento do ajuste. (Proc. 13502.721126/2013-35, Ac. 1401001.907, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 21/06/2017)