Informativo

18 de agosto de 2017

IRPJ. Estimativas. Decadência.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2008

DECADÊNCIA RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.

O recolhimento de estimativas caracteriza o pagamento para fins de demarcar o prazo decadencial pelo art. 150, § 4º, do CTN, quanto ao lançamento do ajuste. (Proc. 13502.721126/2013-35, Ac. 1401001.907, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 1ª TO, j. 21/06/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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