Informativo

11 de novembro de 2022

STF. Mandado de segurança. Restituição de indébito tributário. Necessidade de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Reconhecimento de indébito tributário em sede de mandado de segurança. Restituição. Necessidade de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor.

1- O Tribunal de Origem, em sede de mandado de segurança, assentou ter a impetrante direito à restituição administrativa do indébito tributário reconhecido judicialmente na demanda, sem a observância do regime de precatórios.

2- Ao assim decidir, a Corte a Quo divergiu da orientação da Suprema Corte de que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisão judicial devem se dar mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Precedentes.

3- Agravo regimental e recurso extraordinário providos, assentando-se que a restituição do pagamento indevido, decorrente de decisão em sede de mandado de segurança, se dê mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o caso. (AgRg no ARE 1.387.512, STF, 1ª T, Rel. p/o Acórdão Min. Dias Toffoli, j. 10/10/22, Proc. Eletrônico DJe-224, DJE 08/11/22)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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