Informativo

1 de setembro de 2017

IRPF. Despesas médicas. Comprovação.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF.

Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009

IRPF. DESPESAS MÉDICAS.COMPROVAÇÃO.

Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvida razoável quanto à sua efetividade. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para suprir a não comprovação dos correspondentes pagamentos.

QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO.

Quando dos elementos probatórios carreados aos autos pode se depreender o dolo do contribuinte no que diz respeito à inclusão, como dedução em sua Declaração de Ajuste Anual, de despesas não passíveis de comprovação, escorreita a qualificação da multa de ofício. (Proc. 10830.722109/2011-43, Ac. 9202005.323, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 2ª T, j. 30/03/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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