CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/07/2009 a 31/07/2009, 01/12/2009 a 31/12/2009
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. FALTA DE ISONOMIA NAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. ISENÇÃO.
De conformidade com o artigo 28, § 9°, da Lei n° 8.212/91, o exclusivo pressuposto legal para afastar a tributação dos valores pagos aos empregados e dirigentes a título de previdência privada é a extensão à totalidade dos funcionários, inexistindo qualquer vedação legal à inexistência de isonomia entre os aportes, não podendo o aplicador da lei conferir interpretação que não decorre do bojo da própria norma legal. (Proc. 16682.720773/2013-47, Ac. 2202004.086, Rec. Voluntário, CARF, 2ª S, 2ª C, 2ª TO, j. 08/08/2017)