Informativo

22 de setembro de 2017

Bloqueio integral de ativos via Bacenjud em conta-corrente conjunta.

Bloqueio integral de ativos via Bacenjud em conta-corrente conjunta. Possibilidade. Credores solidários de todo o saldo depositado.

O fato de o valor bloqueado estar depositado em conta-corrente conjunta em que um dos titulares (embargante) não era devedor, não impede a constrição da totalidade do valor encontrado, pois nesse tipo de conta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. Unânime. (Ap. 0053246-32.2016.4.01.9199, TRF1, 7ª T, Rel. Juiz Federal Eduardo Morais da Rocha (convocado), em 05/09/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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