Informativo

29 de setembro de 2017

Dedutibilidade de despesas de amortização de ágio gerado internamente.

Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008

ÁGIO INTERNO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.

A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer a participação de uma pessoa jurídica investidora originária, que efetivamente tenha acreditado na “mais valia” do investimento e feito sacrifícios patrimoniais para sua aquisição.

Inexistentes tais sacrifícios, notadamente em razão do fato de alienantes e adquirente integrarem o mesmo grupo econômico, evidencia-se a artificialidade da reorganização societária que, carecendo de propósito negocial e substrato econômico, não tem o condão de autorizar o aproveitamento tributário do ágio que pretendeu criar.

MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO.

A constatação de evidente intuito de fraudar o Fisco, pela intencional prática de atos simulados, enseja a qualificação da multa de ofício.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.

Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ. (Proc. 11065.002149/2009-31, Ac. 9101003.011, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 09/08/2017)

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2008, 2009, 2010

AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO DE FORMA ILEGÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE.

Operações complexas realizadas no âmbito de determinado grupo econômico, em curto período de tempo, com o claro objetivo de geração de Ágio, não legitimam sua amortização fiscal, devendo sua glosa ser mantida.

APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. DEMOSNTRAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DESCRITAS NOS ARTIGOS 71 E 72 DA LEI 4.502/64.

A constatação de evidente intuito de fraudar o Fisco, pela intencional prática de atos simulados, enseja a qualificação da multa de ofício. (Proc. 11516.722646/2011-19, Ac. 9101002.959, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 04/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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