IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012
OMISSÃO DE RECEITA. SALDO CREDOR DE CAIXA.
A constatação de saldos credores na escrituração do contribuinte autoriza a presunção de omissão de receita, independentemente do fato do saldo da conta fechar devedor ao final de cada mês.
CSLL. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se ao lançamento da CSLL o decidido em relação ao IRPJ exigido de ofício a partir da mesma matéria fática.
PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE A OMISSÃO DE RECEITA.
A incidência de PIS/Cofins sobre a receita omitida tem matriz legal distinta daquela que alargou a base de cálculo das contribuições sobre a receita contabilizada, declarada inconstitucional.
ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE.
Os órgãos julgadores administrativos não são detentores de competência para apreciar arguição de inconstitucionalidade de lei. (Proc. 10865.720771/2014-12, Ac. 1402002.524, Rec. Voluntário, CARF, 1ªS, 4ª C, 2ª TO, j. 17/05/2017)