Informativo

6 de outubro de 2017

O ágio somente é admitido pela teoria contábil quando surgido em transações envolvendo partes independentes.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2005, 2006, 2007, 2008, 2009

ÁGIO DE SI MESMO. CUSTO. FUNDAMENTOS CONTÁBEIS. INCONSISTÊNCIA.

O ágio somente é admitido pela teoria contábil quando surgido em transações envolvendo partes independentes. Nos casos em que seu aparecimento acontece no bojo de transações entre entidades sob o mesmo controle, o ágio não tem consistência econômica ou contábil. Por impactar diretamente a escrituração contábil, a amortização do ágio, nesse contexto, deve ser expurgada do resultado do exercício. (Proc. 16327.001482/2010-52, Ac. 9101002.805, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 1ª T, j. 10/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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