Informativo

6 de outubro de 2017

Receita Federal altera a Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA.

Os pareceres de classificação são de cumprimento obrigatório por parte da Receita Federal e dos demais intervenientes no comércio internacional.

publicado: 02/10/2017 09h00 última modificação: 02/10/2017 09h32

Foi publicada no DOU, de 2/10/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017 que aprova a tradução, para a língua portuguesa, dos pareceres de classificação adotados pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes.

Essa publicação é importante para os servidores Receita Federal, que necessitam classificar corretamente as mercadorias, e para facilitar a identificação dos produtos e a sua classificação por parte dos contribuintes que aplicam o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e dos que atuam no comércio exterior.

A Coletânea dos Pareceres de Classificação da OMA, disponível no Sítio da Receita Federal, pode ser acessada clicando aqui. 

Notícia RFB

Instrução Normativa RFB nº 1747, de 28 de setembro de 2017.

(Publicado(a) no DOU de 02/10/2017, seção 1, pág. 25)

Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=86720

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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