Informativo

13 de outubro de 2017

Compensação de ofício. Débitos do contribuinte de natureza tributária ou não. Possibilidade.

Para se efetuar a compensação de ofício não se faz distinção quanto à necessidade de que os débitos do contribuinte sejam de natureza tributária ou não, mas apenas assevera a hipótese de débitos do sujeito passivo em relação à Administração Pública Federal. Precedente do STJ. Unânime. (ApReeNec 0006918-82.2006.4.01.3900, TRF1, 7ªT, Rel. Des. Federal Ângela Catão, em 26/09/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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