Informativo

20 de outubro de 2017

Contribuição previdenciária. Auxílio alimentação.

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO IN NATURA. SEM ADESÃO AO PAT. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL. NÃO INCIDÊNCIA.

O fornecimento de alimentação aos empregados não sofre a incidência da contribuição previdenciária, por não constituir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT.

MULTA POR OMISSÃO DE FATOS GERADORES NA DECLARAÇÃO DE GFIP. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL INEXISTENTE.

Entendendo-se pela inexistência da obrigação principal, não deve subsistir lançamento cujo objeto é a cobrança de multa pela apresentação da GFIP sem informações dos respectivos fatos geradores. (Proc. 36624.002453/2007-65, Ac. 9202005.732, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 30/08/2017)

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.

Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. SITUAÇÕES FÁTICAS DISTINTAS.

Não deve ser admitido recurso especial quando a situação fática analisada no caso do paradigma é fundamentalmente distinta da situação analisada no recorrido, pois não se pode, assim, confirmar a divergência de interpretação da Lei tributária.

ALIMENTAÇÃO FORNECIDA MEDIANTE TICKETS. FALTA DE ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO PGFN N.º 03 (DOU 24/11/2011).

A empresa deve comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador PAT para que não incidam contribuições sociais sobre a alimentação fornecida mediante tickets aos seus empregados.

Inaplicável o Ato Declaratório PGFN n.º 03/2011, considerando não se tratar de fornecimento “in natura”.

GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.

As empresas integrantes de grupo econômico respondem solidariamente pelo cumprimento das obrigações tributárias para com a Seguridade Social.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. DESCONFORMIDADE COM A LEI REGULAMENTADORA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.

A ausência da estipulação, entre patrões e empregados, de metas e objetivos previamente ao início do período aquisitivo do direito ao recebimento de participação nos lucros e resultados da empresa, caracteriza descumprimento da lei que rege a matéria. Decorre disso a incidência de contribuição previdenciária sobre tal verba.

PARTICPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PERIODICIDADE MÁXIMA. DESCUMPRIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA DE TODAS AS PARCELAS.

O descumprimento do §2º do art. 3º da Lei 10.101/2000 que descreve a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, implica incidência de contribuição previdenciária em relação a todos os pagamentos de PLR e não apenas em relação as parcelas excedentes.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. MATÉRIA DE FUNDO SUPLANTADA PELA DECADÊNCIA.

Declarada a decadência até a competência 11/2005, não há que se falar que o Colegiado teria afastado a tributação nas competências 03, 07 e 11/2005 com base em outra motivação, apenas registrada no voto condutor, obviamente sem qualquer menção na parte dispositiva do acórdão recorrido. Nesse contexto, não se conhece de matéria de fundo relativa ao período decaído, mormente quando a discussão acerca da própria decadência sequer teve  seguimento à Instância Especial. (Proc. 10680.725036/2010-21, Ac. 9202005.514, Rec. Especial do Procurador e do Contribuinte, CARF, CSRF, 2ª T, j. 25/05/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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