Informativo

20 de outubro de 2017

Responsabilidade tributária do sucessor abrange as multas moratórias ou punitivas.

Publicada Portaria CARF nº 72/2017 que revoga Súmula CARF nº 47.

publicado: 19/10/2017 09h57 última modificação: 19/10/2017 09h57

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje, 19, da Portaria CARF nº 72, de 17 de outubro de 2017 que revoga a Súmula CARF nº 47.

Clique aqui para acessar a Portaria CARF nº 72, de 17 de outubro de 2017

Clique aqui para acessar a Nota Técnica nº 03/ASTEJ/PRESIDÊNCIA/CARF/MF

Notícia do CARF

http://idg.carf.fazenda.gov.br/noticias/2017/publicada-portaria-carf-no-72-2017-que-revoga-sumula-carf-no-47

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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