NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/2002
PIS. REGIME CUMULATIVO. RECEITA NÃO OPERACIONAL. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As receitas decorrentes de subvenções governamentais constituem receitas não operacionais da pessoa jurídica, inexistindo amparo legal para sua tributação pelo PIS, sob o regime cumulativo, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 que ampliou a base de cálculo dessa contribuição.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. RECEITA. SUBVENÇÃO.
As subvenções governamentais constituem receitas não operacionais da pessoa jurídica, integram sua receita operacional bruta e, consequentemente, a base de cálculo do PIS, sob o regime não cumulativo. (Proc. 10283.006466/200485, Ac. 9303007.624, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 20/11/18)