Informativo

15 de fevereiro de 2019

PIS cumulativo e não cumulativo. Bases de cálculos. Subvenções governamentais. Não inclusão e inclusão

NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Período de apuração: 01/11/1999 a 30/11/2002

PIS. REGIME CUMULATIVO. RECEITA NÃO OPERACIONAL. SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

As receitas decorrentes de subvenções governamentais constituem receitas não operacionais da pessoa jurídica, inexistindo amparo legal para sua tributação pelo PIS, sob o regime cumulativo, por força da decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718 que ampliou a base de cálculo dessa contribuição.

CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

Período de apuração: 01/12/2002 a 30/06/2004

BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. RECEITA. SUBVENÇÃO.

As subvenções governamentais constituem receitas não operacionais da pessoa jurídica, integram sua receita operacional bruta e, consequentemente, a base de cálculo do PIS, sob o regime não cumulativo. (Proc. 10283.006466/200485, Ac. 9303007.624, Rec. Especial do Procurador, CARF, CSRF, 3ª T, j. 20/11/18)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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