Informativo

1 de novembro de 2017

Receita Federal regulamenta ajustes envolvendo a adoção das normas internacionais de contabilidade.

Estão reunidos, na forma de anexos, os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para anular o efeito tributário decorrente da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais.

publicado: 31/10/2017 08h30 última modificação: 31/10/2017 08h52

A Instrução Normativa RFB nº 1.753, de 2017, publicada no Diário Oficial da União de hoje, dispõe sobre os ajustes para anular os efeitos tributários dos atos administrativos emitidos que contemplem novos critérios contábeis decorrentes da adoção das normais internacionais de contabilidade (International Financial Reporting Standards – IFRS).

A garantia da neutralidade para os novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a consolidação da adoção dessas normas. Assim, a norma editada contempla a identificação dos atos administrativos onde foi constatada a existência de novos métodos e critérios contábeis e dispõe, de forma pormenorizada, acerca dos procedimentos para anulação dos efeitos na apuração dos tributos federais.

A IN RFB nº 1.753 reúne os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para eliminar o efeito tributário, sendo que identificação dos atos e a definição dos procedimentos estão apresentados em anexos individuais para cada ato administrativo.

Em 2014 foi publicada a Lei nº 12.973, de 2014, que estabeleceu o tratamento tributários das alterações contábeis ocorridas em razão da convergência das normas brasileiras aos padrões internacionais. Entretanto, em relação às alterações de critérios contábeis posteriores à publicação dessa lei, a Receita Federal deve disciplinar os ajustes a serem efetuados na base de cálculo dos tributos federais para garantir a neutralidade tributária.

Os Anexos tratam dos ajustes decorrentes de uma Revisão de Pronunciamentos Técnicos emitida pelo Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) e duas Resoluções emitidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Notícia RFB

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1753, de 30 de outubro de 2017.

(Publicado(a) no DOU de 31/10/2017, seção 1, pág. 42) 

Dispõe sobre os procedimentos para anular os efeitos dos atos administrativos emitidos com base em competência atribuída por lei comercial que contemplem modificação ou adoção de novos métodos ou critérios contábeis.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=87571

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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