Informativo

10 de novembro de 2017

Compensação. Provas necessárias.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2008

IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.

Somente se reconhece o direito creditório pleiteado relativo a saldo negativo de IRPJ composto por valores retidos na fonte, quando suportado por provas consistentes, a receita pertinente tenha sido oferecida à tributação e haja os necessários informes de rendimentos emitidos pelas fontes pagadoras, não bastando meras alegações ou documentos produzidos pelo próprio contribuinte. À vista do que consta dos autos, reconhece-se parcialmente o direito creditório requerido, homologando-se as compensações até o limite do montante confirmado. (Proc. 16327.910631/2012-38, Ac. 1402002.700, Rec. Voluntário, CARF, 1ª S, 4ª C, 2ª TO, j. 27/07/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

Voltar