Informativo

17 de novembro de 2017

IRPJ e CSLL. Prejuízos fiscais e bases negativas. Sem atualização monetária.

PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO ART. 535 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PREJUÍZOS FISCAIS. IRPJ. CSLL. BASE DE CÁLCULO. ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão supostamente ocorridos, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula 284/STF.

2. A dedução de prejuízos de exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ e a compensação das bases negativas da CSLL constituem favores fiscais, pelo que não cabe a atualização monetária do saldo a ser compensado em períodos futuros, tendo em vista ausência de previsão legal.

3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1.434.740 – SC (2014/0027473-8), STJ, 2ª T, Rel. Min. Og Fernandes, j. 07/11/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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