IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI.
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
EXCLUSÃO DO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. RECAPAGEM, RESTAURAÇÃO OU RECONDICIONAMENTO DE PNEUS USADOS. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI.
Não caracteriza operação de industrialização para fins de incidência do IPI, a recapagem, ou atividade assemelhada de restauração ou recondicionamento, realizada em pneus usados para atender encomenda de terceiro não comerciante do produto. Exclusão do conceito de industrialização por força do art. 5º, XI do RIPI/2010.
Não há direito ao ressarcimento de que trata o art. 11 da Lei nº 9.779/99, tendo em vista tratar-se de pedidos formulados por pessoa jurídica não contribuinte desse imposto quanto à atividade de recapagem de pneus usados. Recurso Voluntário Negado. (Proc. 10865.720478/2015-28, Ac. 3201003.217, Rec. Voluntário, CARF, 3ª S, 2ª C, 1ª TO, j. 26/10/2017)