REGIMES ADUANEIROS.
Data do fato gerador: 27/02/2004
DRAWBACK. MULTA DIÁRIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO PARA HABILITAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO REGIME.
A tipificação da conduta ensejadora da aplicação da multa diária lançada, restringe-se, no âmbito dos regimes aduaneiros especiais, essencialmente a duas hipóteses: descumprimento de requisito, condição ou norma operacional para habilitação ou utilização do regime aduaneiro especial. O descumprimento do regime de Drawback, que somente se configura findo o prazo concedido para sua utilização, não pode ser confundido com o descumprimento de requisito atinente à utilização do regime, durante sua vigência. (Proc. 10073.002505/2008-74, Ac. 9303005.872, Rec. Especial do Procurador, CARF,CSRF, 3ª T, j. 18/10/2017)