Informativo

22 de dezembro de 2017

IPI. Produtos intermediários Crédito presumido.

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.

Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004

RECURSO ESPECIAL. RECEITA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS “NT”. CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. EXCLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do recurso especial, quando a matéria do acórdão apresentado como paradigma assenta-se em normas diferentes para fatos geradores ocorridos em períodos diferentes.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS  – IPI.

Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004

CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS.

Cabe a constituição de crédito presumido de IPI na hipótese em que os produtos intermediários integram ao produto final, ou, embora a ele não se integrando, sofram, em função de ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, alterações tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas.

No caso vertente, não há nos autos elementos que comprovem que tais produtos são utilizados diretamente sobre os produtos industrializados, tampouco que integram ao produto final. (Proc. 15586.000014/2009-11, Ac. 9303005.885, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 3ª T, j. 19/10/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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