Informativo

29 de dezembro de 2017

IRPJ. Juros sobre o capital próprio. Regime de competência.

IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ.

Ano-calendário: 2011, 2012

DESPESAS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. INDEDUTIBILIDADE.

As despesas com juros sobre o capital próprio (JCP) se submetem às regras gerais de contabilização de despesas, obedecendo o regime de competência:

somente podem incorrer no mesmo exercício social em que as receitas correlacionadas geradas com o uso do capital que os JCP remuneram se produzem, formando o resultado daquele exercício. Não se admite a dedução de JCP calculados sobre as contas do patrimônio líquido de exercícios anteriores. Precedentes recentes na 1ª Turma da CSRF. Acórdãos nº 9101002.180, 9101002.181, 9101002.182, 9101003.064, 9101003.065, 9101003.066 e 9101003.067. (Proc. 11080.726185/2014-63, Ac. 9101003.213, Rec. Especial do Contribuinte, CARF, CSRF, 1ª T, j. 08/11/2017)

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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