Informativo

Notícias RFB, 29 de dezembro de 2017

Receita Federal disciplina a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1772/2017 define procedimentos da compensação do imposto sobre a renda pago no exterior incidente sobre lucros.

publicado: 26/12/2017 14h10 última modificação: 27/12/2017 10h08

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1772/2017, que dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil.

O ato define procedimentos da compensação do imposto sobre a renda pago no exterior incidente sobre lucros.
Adequa-se a legislação ao Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que internalizou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

O que se deixa de exigir, apenas para os países que façam parte da Convenção, é a autenticação do Consulado brasileiro em um documento público emitido por autoridade estrangeira. Continua-se exigindo o reconhecimento da administração tributária para validade do documento comprobatório do pagamento. O reconhecimento do consulado brasileiro subsiste para os países que não fazem parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros de Haia. Por fim, o documento da administração tributária e o seu apostilamento devem ter tradução juramentada para ter validade.

Além disso, altera-se ponto relativo à obrigação acessória específica, para estender até o ano-calendário 2018 a utilização de processo eletrônico para fins de entrega da escrituração contábil na hipótese de consolidação de investimentos em país com o qual o Brasil não mantenha cláusula específica para troca de informações para fins tributários.

Notícia RFB

 

 

Instrução Normativa RFB nº 1772, de 21 de dezembro de 2017.

(Publicado(a) no DOU de 26/12/2017, seção 1, página 828)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 213, de 7 de outubro de 2002, que dispõe sobre a tributação de lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País e a Instrução Normativa RFB nº 1.520, de 4 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=88880

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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