Informativo

26 de janeiro de 2018

ICMS/RS. Alíquota. Energia elétrica

ENERGIA ELÉTRICA. ICMS E ALÍQUOTA. LEGITIMAÇÃO ATIVA. ARTIGO 155, II, E SEU § 3.º, CF/88. IMPOSTO SOBRE CONSUMO. Conforme definição adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp n.º 1.299.303-SC, recurso submetido ao rito do artigo 543-C do CPC, em matéria similar, o usuário do serviço de energia elétrica, na condição de contribuinte de fato, é parte legítima para discutir a incidência do ICMS. TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA DE 25%. INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 155, § 2.º, III, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO. Não se tendo notícia quanto a ter sido questionada a constitucionalidade do artigo 12, II, a, 7, Lei Estadual n.º 8.820/89 e Item IX do Apêndice I do Decreto 37.699/97 pela via do controle concentrado, descabido cogitar de alguma inconstitucionalidade da cobrança da alíquota de 25% de ICMS sobre a energia elétrica, especialmente quando a legislação estadual contém a previsão de alíquotas escalonadas, em atenção aos princípios da capacidade contributiva, da igualdade e da própria seletividade, o que não deixa de atender ao artigo 155, § 2.º, III, Constituição Federal, e dever constitucional de observância aos referidos princípios, a desautorizar o acolhimento da pretensão deduzida. (AC 70076018183, TJRS, 21ª CCiv, Rel. Des. Armínio José Abreu Lima da Rosa, j. 18/12/2017)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. ICMS. ALÍQUOTA DE 25%. ENERGIA ELÉTRICA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE, ESSENCIALIDADE E ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. O Estado, ao estabelecer alíquotas diferenciadas para contribuintes em situações específicas, como a alíquota de 12% para consumidores rurais e residenciais que consomem até 50kWh/mês e a alíquota de 25% para os maiores consumidores urbanos de energia, o faz em observância dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, mas também em atenção do princípio da seletividade, exercendo a competência tributária que lhe foi conferida pela Constituição. Assim, não cabe ao contribuinte, em nome do princípio da seletividade, o pagamento da menor alíquota. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (AC 70075859074, TJRS, 22ª CCiv, Rel. Des. Francisco José Moesch, vu 14/12/2017)

 

"As decisões aqui reproduzidas são apenas informativas."

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